Secretaria Municipal de Finanças
1. É o órgão dos sistemas da administração Orçamentária; Financeira; Contábil, de Arrecadação e de Tributação;
2. Administração dos Recursos do Município, convênios e repasses;
3. Elaboração de Projetos e Relatórios Financeiros, controle de pagamento dos órgãos e entidades da Prefeitura.
Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Gabinete do Secretario
2. Gabinete do Secretario Adjunto
3. Diretoria de Tributação e Arrecadação
4. Assessoria do Secretario de Finanças
Atribuições e Competências da Diretoria de Tributações e Arrecadação:
1. Elaborar normas e procedimentos administrativos e propor as alterações necessárias ao aperfeiçoamento da cobrança dos tributos municipais;
2. Estabelecer programação de trabalho compatível, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a entrada de receita, através dos tributos municipais;
3. Supervisionar a elaboração de normas e instruções para orientação de contribuintes;
4. Promover estudos para atualização da Legislação Tributária e colaborar na regulamentação das leis fiscais.
Á Assessoria da secretaria Municipal de Finanças Compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Finanças nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Finanças;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Poder Executivo do Município de Coqueiro Seco, tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a gestão dos serviços de saúde no âmbito do Município de Coqueiro Seco.
* Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Saúde
* Compete ao Secretário Municipal de Saúde o desempenho das seguintes atribuições:
1. Propor, executar, controlar e avaliar planos, campanhas e projetos de Saúde para o município;
2. Promover assistência integral à população por meio de campanhas de proteção e recuperação à saúde com realização integrada das ações curativas e preventivas;
3. Controlar e avaliar os serviços de saúde existentes no Município, públicos e privados;
4. Colaborar com a fiscalização de agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando conjuntamente com os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis;
5. Viabilizar programas de controle de vetores;
6. Promover ações de vigilância na saúde da população;
7. Estimular e executar a política de insumos de materiais e equipamentos para a Saúde;
8. Participar da formação da política de recursos humanos do Município visando o desenvolvimento, qualificação e remuneração justa para os trabalhadores de saúde;
9. Garantir aos usuários do sistema a existência de atendimentos de referência e contra referência necessários;
10. Exercer outras atividades correlatas.
* Ao Secretário Adjunto de Saúde, compete:
l. Substituir o Secretário Municipal de Saúde com seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto a autoridades e órgãos;
3. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
* À Assessoria da Secretaria Municipal de Saúde, compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Saúde;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
Ao Instituto Municipal de Previdência Social - IMPS é um órgão de primeiro grau divisional, ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete o gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundo previdenciário, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
Compete, ainda, a participação dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. Compete, também, o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime, disponibilizando ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
A entidade deverá ainda gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
É o órgão responsável pelo fomento das atividades ligadas à agricultura, pesca e aquicultura, tendo como base à participação efetiva da população local, de forma a atender agricultores, pescadores e agricultores tradicionais em seus valores sociais, políticos e culturais. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura:
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Pesca e Aquicultura
A Secretaria Municipal de Esportes, órgão do Poder Executivo do Município de Coqueiro Seco, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades esportivas do Município. Visando à formação escolar e de cidadania. Bem como a preservação e a revitalização esportiva.
* Estrutura da Secretaria Municipal de Esportes
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Esportes
* Compete ao Secretário Municipal de Esportes o desempenho das seguintes atribuições:
1. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
2. Fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
3. Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
4. Utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
5. Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;
G. Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
7. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportiva, recreativas e de educação física;
8. Fomentar e estimular as manifestações esportivas dos diversos segmentos da sociedade;
9. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos do Município;
10. Promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações esportivas;
11. Desenvolver e coordenar sistemas de informações relativos às atividades esportivas;
12. Promover a realização de atividades esportivas e de lazer na busca da integração regional;
13. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política e desportiva;
14. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
15. Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
16. Coordenar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos buscando resultados estabelecidos;
17. Articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades esportivas, lazer e recreação e outras atividades correlatas;
18. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
* Secretário Adjunto de Esportes compete:
1. Substituir o Secretário Municipal de Esportes em seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto a autoridades e órgãos;
3. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
* À Assessoria da Secretaria Municipal de Esportes, compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Esportes nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Esportes;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, órgão do Poder Executivo do Município de Coqueiro Seco, tem por finalidade planejar, propor e coordenar a execução das políticas de apoio ao trabalhador e planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à ação social.
* Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social:
1. Gabinete cio Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Trabalho e Assistência Social
* Compete ao Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social o desempenho das seguintes atribuições:
1. Elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
2. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
3. Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
4. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
5. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticos sobre Drogas - SISNAD;
6. Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação do Político Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
7. Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
8. Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
9. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
10. Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
11. Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
12. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
13. Exercer outras atividades correlatas.
* Secretário Adjunto de Trabalho e Assistência Social, compete:
1. Substituir o Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social em seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto a autoridades e órgãos;
3. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
* À Assessoria da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, compete:
1. Assessoria do Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
É o órgão responsável pelo planejamento operacional e pela execução, diretamente ou através de terceiro, da política habitacional do município, tem em sua estrutura o Gabinete do Secretário, Gabinete do Secretário Adjunto e a Assessoria do Secretário de Habitação competindo respectivamente:
* Gabinete do Secretário:
1. Mobilizar a sociedade no sentido de 'viabilizar a execução de projetos de habitação popular;
2. Identificar e tornar disponíveis terrenos para a construção de casas populares destinadas à população mais carente do Município;
3. Promover a urbanização dos terrenos destinados à construção de casas populares;
4. Promover a alienação de imóveis destinados à habitação popular;
5. Apoiar as famílias de baixa renda na autoconstrução de suas habitações e na melhoria de condições urbanas das áreas ocupadas, através de orientação técnica e do estabelecimento de facilidades para obtenção de material básico de construção;
6. Estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
7. Coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados ao Fundo Municipal de Habitação;
8. Exercer outras atividades correlatas.
* Gabinete do Secretário Adjunto:
1. Substituir o Secretário Municipal de Habitação em seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto a autoridades e órgãos;
3. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência;
* Assessoria da Secretaria:
5. Assessorar o secretário Municipal de Habitação dos assuntos de interesse do Município;
6. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Habitação;
7. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
8. Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Educação tem a competência para organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação. Articulando-se com órgãos dos governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria. Assegurando às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar.
Á Secretaria Municipal de Obras e Viação de Coqueiro Seco é o órgão de atuação no setor de serviços urbanos nas áreas do desenvolvimento viário urbanístico.
Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
1. Gabinete do Secretario
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Obras e Viação
Ao Secretário Municipal de Obras e Viação, compete:
1. Coordenar os projetos e execuções de obras viárias;
2. Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
3. Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
4. Elaborar ou contratar os projetos de execução de obras viárias e prédios públicos; segundo as diretrizes do planejamento geral do município;
5. Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
6. Executar ou fiscalizar a implementação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos Municipais, Monumentos e Prédios municipais;
7. Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal; no que diz a respeito á sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
8. Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas de município; bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos.
Ao Secretário adjunto de Obras e Viação, compete:
1. Substituir o Secretário Municipal de Obras e Viação em seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto as autoridades e órgãos
3. Desempenhar atribuições pertinentes a sua competência
À Assessoria da Secretaria Municipal de Obras e Viação, compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Obras e Viação nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Obras e Viação;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
Compete à secretaria municipal de administração:
1. É o órgão dos sistemas de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;
2. Gerenciamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços da prefeitura;
3. Manutenção e conservação do prédio e móveis e equipamentos da sede municipal;
4. Guarda do acervo municipal.
Compõe a estrutura da secretaria municipal de administração:
1. Gabinete do secretário;
2. Gabinete do secretário adjunto;
3. Diretoria de pessoal e recursos humanos;
4. Diretoria de serviços gerais e compras;
4.1 Divisão de protocolo, bens e patrimônio;
4.2 Divisão de transportes;
4.3 Divisão de limpeza pública e serviços diversos;
4.4 Divisão de iluminação pública;
4.5 Divisão de vigilância municipal;
4.6 Divisão de saneamento e abastecimento d'água;
5. Assessoria do secretário de administração.
Ao Secretário Adjunto, responsável pelos Sistemas de Administração de Pessoal. Material Patrimônio e Serviços Gerais. Compete:
1. Supervisão e coordenação do sistema de pessoal de organização e modernização administrativa e de serviço de pessoal;
2. Zelar pelo cumprimento da legislação de pessoal;
3. Colaborar com a Secretaria municipal de Administração na elaboração de calendário anual de cursos e treinamentos prestando apoio técnico e administrativo;
4. Assistir o Secretário Municipal de Administração, na lotação de pessoal;
5. Fornecer e controlar serviços de transporte de pessoal e material;
6. Substituir o titular quando este estiver impedido de comparecer;
7. Desempenhar atribuições pertinentes a sua competência.
À Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos órgão responsável pela execução da Política de Pessoal no âmbito da Prefeitura compete:
1. Assistir o Secretório de administração na elaboração e na revisão das normas referente à pessoal, aplicáveis ao Município;
2. Reunir e divulgar leis, regulamentos, e outras normas referentes à Administração de pessoal;
3. Observar e fazer cumprir a legislação de Pessoal;
4. Prestar informações em todos os processos que se refiram a assuntos de pessoal;
5. Consolidar a escala de férias e controlar o seu cumprimento;
6. Expedir certidões, atestados e declarações, com fundamento nos dados que constarem dos assentamentos individuais dos servidores;
7. Organizar relações discriminativas do pessoal lotado na Prefeitura Municipal dos cargos e funções que exercem;
8. Manter os registros referente à lotação numérica e nominal dos servidores da Prefeitura Municipal;
9. Manter o controle de todas as concessões relativas a vencimentos, salários, ajudas de custo, diárias e outras vantagens, efetuando sua revisão quando for necessário;
10. Efetuar a conferencia dos valores descontados em folha de pagamento;
11. Colaborar na execução de processos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
*A Diretoria de Serviços Gerais e Compras e o órgão controlador e executor das atividades da Secretaria Municipal de Administração, concernente a administração de material, patrimônio, transporte, documentação e comunicação, competindo-lhe:
1. Proceder à aquisição, recebimento, conferência, guarda e distribuição de material;
2. Manter atualizados e organizados os fichários de controle da distribuição de material, pelos diversos órgãos;
3. Executar as atividades relacionadas ao cadastramento, proteção, conservação, recuperação, controle e Iimpeza dos bens imóveis e móveis;
4. Elaborar, anualmente, o inventário de todo o material da Secretaria de Administração e das Demais Secretarias;
5. Coordenar a conservação e manutenção dos veículos da Prefeitura controlando a sua utilização de acordo com as reais necessidades do serviço;
6. Executar as atividades relativas ao registro, controle, tramitação e distribuição de expediente e processos da Secretaria de Administração;
7. Organizar e supervisionar os serviços gerais de portaria, limpeza e outros afins.
À Divisão de Protocolo, Bens e Patrimônios compete:
1. Receber, Conferir, registrar, processar e controlar a tramitação dos documentos que tenham ingresso na Secretaria da Administração e Finanças;
2. Efetuar o recebimento, registro, numeração, processamento e distribuição de processos e outros papéis;
3. Promover a tramitação inicial dos processos e controlar a sua tramitação Subsequente;
4. Atender o publico em seus pedidos de informações;
5. Fazer juntada e separação de documentos, nos processos;
6. Responsabilizar-se pelo sigilo dos serviços relacionados ao processamento de documentos
7. Dirigir, supervisionar, controlar e executar as atividades e os serviços inerentes ao patrimônio da Secretaria;
8. Dirigir os serviços de fornecimento de material e registro patrimonial;
9. Efetuar a recuperação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal;
10. Manter em perfeito funcionamento instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas no âmbito da Prefeitura.
À Divisão de Transportes, compete:
1. Efetuar o levantamento das necessidades de transporte de pessoal e material, para serviços da Prefeitura;
2. Programar e controlar a utilização de veículos e executar serviços pertinentes;
3. Distribuir o serviço pelos motoristas:
4. Orientar a elaboração de roteiros de viagens;
5. Manter os veículos sempre em boas condições de conservação e de funcionamento;
6. Exercer o controle de operação de veículos e da atuação dos motoristas, registrando a quilometragem percorrida, o consumo de combustível, o nível de óleo do motor e inclusive de acidentes ocorridos e de irregularidades cometidas;
7. Efetuar o registro dos gastos de combustíveis e lubrificantes, pneumáticos, câmaras de ar e outros acessórios dos veículos;
8. Efetuar a recuperação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura.
À Divisão de limpeza Pública e Serviços Diversos compete:
1. Supervisionar, controlar e executar as atividades e os serviços inerentes à limpeza pública e jardinagem dos logradouros;
2. Dirigir e coordenar os programas de limpeza pública, evitando o acúmulo de lixo e doenças;
3. Dirigir campanhas educativas de limpeza pública, tomando como base a coleta seletiva de lixo;
4. Selecionar o lixo, fazer sua disposição e tratamento e, quando possível, a sua reciclagem;
5. Dirigir e coordenar os serviços de implantação e manutenção de Jardinagem e arborização das praças e logradouros públicos;
6. Criar e dirigir projetos de jardinagem e arborização em novas praças e logradouros públicos.
À Divisão de iluminação Pública compete:
1. Coordenar, acompanhar e promover a execução da iluminação pública do Município;
2. Dirigir e coordenar os trabalhos de reposição de luminárias em ruas, praças, e logradouros públicos.
3. Dirigir e coordenar os trabalhos de implantação da rede elétrica, em parceria com a concessionária estadual;
4. Criar e dirigir projetos de iluminação pública, que atendam ao desenvolvimento do Município.
À Divisão de Vigilância Municipal compete:
1. Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços de vigilância Município;
2. Controlar o ponto dos vigilantes, cuidando também das substituições, quando for necessário;
3. Controlar a escala de férias dos vigilantes;
4. Elaborar normas e procedimento administrativos e propor as alterações necessárias ao aperfeiçoamento das existentes.
À Divisão de Saneamento e Abastecimento D’Água compete:
1. Coordenar, acompanhar e promover a execução do sistema de abastecimento d’água do Município;
2. Dirigir e coordenar os trabalhos de ligações domiciliares e dos logradouros públicos;
3. Dirigir e coordenar os trabalhos de ampliação e implantação do abastecimento d’água das áreas deficitárias abastecimento d'água das áreas deficitárias e inexistentes do Município;
4. Criar e dirigir projetos de ampliação do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento d’água do Município.
À Assessoria da Secretaria Municipal de Administração, compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Administração nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Administração;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Administração;
4. Executar outras atividades correlatas.
Compete ao Secretário Municipal de Cultura o desempenho das seguintes atribuições:
1. Planejar, coordenar e executar atividades relativas a política de cultura do Município;
2. Promover e divulgar a cultura em seus vários aspectos;
3. Promover intercâmbio de informações com instituições culturais e artísticas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta, de interesse para o Município;
4. Implantar mecanismos que permitam a preservação da memória histórica e cultural do Município;
5. Promover a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município:
6. Assessorar no estabelecimento dos convênios com instituições de culturais, históricas e artísticas, assim como fiscalizar a sua execução;
7. Manter o museu e a biblioteca municipais:
8. Manter o acervo histórico e artístico do Município;
9. Gerir os projetos culturais que desenvolver diretamente ou através de parcerias;
10. Promover eventos culturais e artísticos, buscando o resgate, difusão e manutenção das tradições culturais e artísticas do povo coqueirense, através de festas, espetáculos, exposições, oficinas e outros projetos.
Ao Secretario Adjunto de Cultura, compete:
1. Substituir o Secretário Municipal de Cultura em seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto a autoridades e órgãos:
3. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
À Assessoria da Secretaria Municipal de Cultura compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Cultura nos assuntos de interesse do município;
2. Agendar as audiências do secretário Municipal de Cultura;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Turismo, órgão do Poder Executivo do Município de Coqueiro Seco, tem por finalidade reforçar o potencial turístico do Município, dando prioridade a ações que mantenham e expandam o turismo local, e contribuam para seu desenvolvimento socioeconôrnico.
* Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo:
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Turismo
* Compete ao Secretário Municipal de Turismo o desempenho das seguintes atribuições:
1. Dirigir e coordenar as festas e eventos de cunho popular que venham a dinamizar o turismo no Município;
2. Planejar, apoiar e coordenar uma política de apoio ao turismo, centrada nas tradições populares do Município;
3. Definir uma política de promoção dos pontos turísticos ecológicos existentes no município;
4. Apoiar e dirigir as promoções esportivas e culturais inerentes do interior do Município; como forma de promover o turismo ecológico;
5. Dirigir e coordenar as manifestações folclóricas municipais;
6. Exercer outras atividades correlatas.
* Ao Secretário Adjunto de Turismo, compete:
4. Substituir o Secretário Municipal de Turismo em seus impedimentos legais;
S. Representá-lo junto a autoridades e órgãos;
6. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
* À Assessoria da Secretaria Municipal de Turismo, compete:
4. Assessorar o Secretário Municipal de turismo nos assuntos de interesse do Município;
5. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Turismo;
6. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
7. Executar outras atividades correlatas.
Compete ao Gabinete do Prefeito assessorar diretamente o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica.