Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão

Compete à secretaria municipal de administração:
1. É o órgão dos sistemas de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;
2. Gerenciamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços da prefeitura;
3. Manutenção e conservação do prédio e móveis e equipamentos da sede municipal;
4. Guarda do acervo municipal.

Compõe a estrutura da secretaria municipal de administração:
1. Gabinete do secretário;
2. Gabinete do secretário adjunto;
3. Diretoria de pessoal e recursos humanos;
4. Diretoria de serviços gerais e compras;
4.1 Divisão de protocolo, bens e patrimônio;
4.2 Divisão de transportes;
4.3 Divisão de limpeza pública e serviços diversos;
4.4 Divisão de iluminação pública;
4.5 Divisão de vigilância municipal;
4.6 Divisão de saneamento e abastecimento d'água;
5. Assessoria do secretário de administração.


Ao Secretário Adjunto, responsável pelos Sistemas de Administração de Pessoal. Material Patrimônio e Serviços Gerais. Compete:
1. Supervisão e coordenação do sistema de pessoal de organização e modernização administrativa e de serviço de pessoal;
2. Zelar pelo cumprimento da legislação de pessoal;
3. Colaborar com a Secretaria municipal de Administração na elaboração de calendário anual de cursos e treinamentos prestando apoio técnico e administrativo;
4. Assistir o Secretário Municipal de Administração, na lotação de pessoal;
5. Fornecer e controlar serviços de transporte de pessoal e material;
6. Substituir o titular quando este estiver impedido de comparecer;
7. Desempenhar atribuições pertinentes a sua competência.


À Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos órgão responsável pela execução da Política de Pessoal no âmbito da Prefeitura compete:
1. Assistir o Secretório de administração na elaboração e na revisão das normas referente à pessoal, aplicáveis ao Município;
2. Reunir e divulgar leis, regulamentos, e outras normas referentes à Administração de pessoal;
3. Observar e fazer cumprir a legislação de Pessoal;
4. Prestar informações em todos os processos que se refiram a assuntos de pessoal;
5. Consolidar a escala de férias e controlar o seu cumprimento;
6. Expedir certidões, atestados e declarações, com fundamento nos dados que constarem dos assentamentos individuais dos servidores;
7. Organizar relações discriminativas do pessoal lotado na Prefeitura Municipal dos cargos e funções que exercem;
8. Manter os registros referente à lotação numérica e nominal dos servidores da Prefeitura Municipal;
9. Manter o controle de todas as concessões relativas a vencimentos, salários, ajudas de custo, diárias e outras vantagens, efetuando sua revisão quando for necessário;
10. Efetuar a conferencia dos valores descontados em folha de pagamento;
11. Colaborar na execução de processos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.


*A Diretoria de Serviços Gerais e Compras e o órgão controlador e executor das atividades da Secretaria Municipal de Administração, concernente a administração de material, patrimônio, transporte, documentação e comunicação, competindo-lhe:
1. Proceder à aquisição, recebimento, conferência, guarda e distribuição de material;
2. Manter atualizados e organizados os fichários de controle da distribuição de material, pelos diversos órgãos;
3. Executar as atividades relacionadas ao cadastramento, proteção, conservação, recuperação, controle e Iimpeza dos bens imóveis e móveis;
4. Elaborar, anualmente, o inventário de todo o material da Secretaria de Administração e das Demais Secretarias;
5. Coordenar a conservação e manutenção dos veículos da Prefeitura controlando a sua utilização de acordo com as reais necessidades do serviço;
6. Executar as atividades relativas ao registro, controle, tramitação e distribuição de expediente e processos da Secretaria de Administração;
7. Organizar e supervisionar os serviços gerais de portaria, limpeza e outros afins.


À Divisão de Protocolo, Bens e Patrimônios compete:
1. Receber, Conferir, registrar, processar e controlar a tramitação dos documentos que tenham ingresso na Secretaria da Administração e Finanças;
2. Efetuar o recebimento, registro, numeração, processamento e distribuição de processos e outros papéis;
3. Promover a tramitação inicial dos processos e controlar a sua tramitação Subsequente;
4. Atender o publico em seus pedidos de informações;
5. Fazer juntada e separação de documentos, nos processos;
6. Responsabilizar-se pelo sigilo dos serviços relacionados ao processamento de documentos
7. Dirigir, supervisionar, controlar e executar as atividades e os serviços inerentes ao patrimônio da Secretaria;
8. Dirigir os serviços de fornecimento de material e registro patrimonial;
9. Efetuar a recuperação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal;
10. Manter em perfeito funcionamento instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas no âmbito da Prefeitura.


À Divisão de Transportes, compete:
1. Efetuar o levantamento das necessidades de transporte de pessoal e material, para serviços da Prefeitura;
2. Programar e controlar a utilização de veículos e executar serviços pertinentes;
3. Distribuir o serviço pelos motoristas:
4. Orientar a elaboração de roteiros de viagens;
5. Manter os veículos sempre em boas condições de conservação e de funcionamento;
6. Exercer o controle de operação de veículos e da atuação dos motoristas, registrando a quilometragem percorrida, o consumo de combustível, o nível de óleo do motor e inclusive de acidentes ocorridos e de irregularidades cometidas;
7. Efetuar o registro dos gastos de combustíveis e lubrificantes, pneumáticos, câmaras de ar e outros acessórios dos veículos;
8. Efetuar a recuperação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura.


À Divisão de limpeza Pública e Serviços Diversos compete:
1. Supervisionar, controlar e executar as atividades e os serviços inerentes à limpeza pública e jardinagem dos logradouros;
2. Dirigir e coordenar os programas de limpeza pública, evitando o acúmulo de lixo e doenças;
3. Dirigir campanhas educativas de limpeza pública, tomando como base a coleta seletiva de lixo;
4. Selecionar o lixo, fazer sua disposição e tratamento e, quando possível, a sua reciclagem;
5. Dirigir e coordenar os serviços de implantação e manutenção de Jardinagem e arborização das praças e logradouros públicos;
6. Criar e dirigir projetos de jardinagem e arborização em novas praças e logradouros públicos.


À Divisão de iluminação Pública compete:
1. Coordenar, acompanhar e promover a execução da iluminação pública do Município;
2. Dirigir e coordenar os trabalhos de reposição de luminárias em ruas, praças, e logradouros públicos.
3. Dirigir e coordenar os trabalhos de implantação da rede elétrica, em parceria com a concessionária estadual;
4. Criar e dirigir projetos de iluminação pública, que atendam ao desenvolvimento do Município.


À Divisão de Vigilância Municipal compete:
1. Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços de vigilância Município;
2. Controlar o ponto dos vigilantes, cuidando também das substituições, quando for necessário;
3. Controlar a escala de férias dos vigilantes;
4. Elaborar normas e procedimento administrativos e propor as alterações necessárias ao aperfeiçoamento das existentes.


À Divisão de Saneamento e Abastecimento D’Água compete:
1. Coordenar, acompanhar e promover a execução do sistema de abastecimento d’água do Município;
2. Dirigir e coordenar os trabalhos de ligações domiciliares e dos logradouros públicos;
3. Dirigir e coordenar os trabalhos de ampliação e implantação do abastecimento d’água das áreas deficitárias abastecimento d'água das áreas deficitárias e inexistentes do Município;
4. Criar e dirigir projetos de ampliação do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento d’água do Município.


À Assessoria da Secretaria Municipal de Administração, compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Administração nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Administração;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Administração;
4. Executar outras atividades correlatas.

Secretário
Sergio Ronaldo de Oliveira

Atendimento
das 8h às 14h

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